Lei 13.656/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.

Lei 13.656/2018 - Artigo 4

Art. 4º. A isenção de que trata esta Lei não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.