LEI Nº 4.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965.
Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: