Lei 4.864/1965 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1965

Lei 4.864/1965 - Artigo 36

Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1965