Art. 1º. Estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário para a atuação, de forma cooperativa, na proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes expostos à grave e iminente ameaça de morte, que necessitem de transferência para Município ou Estado diverso da residência de origem, mediante articulação interinstitucional e por meio de cooperação entre os órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n. 350/2020.