DECRETO Nº 85.049, DE 18 DE AGOSTO DE 1980.
Outorga concessão á SOCIEDADE BRASILEIRA DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 7.070/79 (Edital nº 46/79),
DECRETA: