Art. 1º. Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação:
"II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."