DECRETO-LEI Nº 2.329, DE 20 DE MAIO DE 1987.
Altera o Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
DECRETA: