Art. 5º. A falta de cumprimento de qualquer das disposições previstas neste decreto-lei, inclusive o não cumprimento do compromisso assumido na forma do art. 2º, item II, letra d, importará na perda dos benefícios de redução da multa e dos juros vencidos e na inscrição do débito em Dívida Ativa, com os acréscimos legais.