Decreto 10.858/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 193, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 10.858/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.858, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 193, de 25 de agosto de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

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