Artigo 13.
Documentos
Se exigido pelo Estado Requerido em qualquer caso particular, o Estado Requerente fornecerá uma tradução de qualquer documento apresentado em conformidade com as disposições do presente Tratado.
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Se exigido pelo Estado Requerido em qualquer caso particular, o Estado Requerente fornecerá uma tradução de qualquer documento apresentado em conformidade com as disposições do presente Tratado.