Artigo 14.
Despesas
As despesas referentes à tramitação do pedido de extradição serão custeadas da seguinte maneira:
a) o Estado Requerente deverá tomar todas as providências necessárias com relação à sua representação processual no Estado Requerido referente a quaisquer procedimentos decorrentes do pedido de extradição, e deverá arcar com as eventuais despesas daí decorrentes;
b) despesas relativas ao transporte da pessoa extraditada serão custeadas pelo Estado Requerente;
c) outras despesas no território do Estado Requerido referentes à tramitação do pedido de extradição serão custeadas pelo Estado Requerido.
Despesas
As despesas referentes à tramitação do pedido de extradição serão custeadas da seguinte maneira:
a) o Estado Requerente deverá tomar todas as providências necessárias com relação à sua representação processual no Estado Requerido referente a quaisquer procedimentos decorrentes do pedido de extradição, e deverá arcar com as eventuais despesas daí decorrentes;
b) despesas relativas ao transporte da pessoa extraditada serão custeadas pelo Estado Requerente;
c) outras despesas no território do Estado Requerido referentes à tramitação do pedido de extradição serão custeadas pelo Estado Requerido.