Decreto-Lei 2.352/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1987

Decreto-Lei 2.352/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1987