DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 7 DE AGOSTO DE 1987.
Concede abono salarial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 7 DE AGOSTO DE 1987.
Concede abono salarial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 2.352, DE 7 DE AGOSTO DE 1987.
Concede abono salarial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
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