Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades.
CNJ - Resolução 83 - Artigo 12
Art. 12. Os tribunais, mediante convênio de cooperação, poderão compartilhar suas frotas e outros bens para o atendimento racional e econômico de suas necessidades.