CNJ - Resolução 83 - Artigo 9

Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais


Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.

CNJ - Resolução 83 - Artigo 9

Capítulo III
Do uso dos veículos oficiais


Art. 9º. Os veículos oficiais de representação (art. 2º, inciso I) serão utilizados exclusivamente pelos ministros de tribunais superiores e pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais.