DECRETO Nº 95.855, DE 21 DE MARÇO DE 1988.
Declara Monumento Nacional a Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 180 da Constituição, e
Considerando a importância histórica do sítio denominado Serra da Barriga, em União dos Palmares, Estado de Alagoas, onde se desenrolaram os acontecimentos relacionados com a luta libertária de Zumbi;
Considerando que a República dos Palmares simboliza um marco na conquista da liberdade;
Considerando que a área em questão foi tombada pela Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Cultura,
DECRETA: