Decreto 12.317/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024

Decreto 12.317/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor em 20 de dezembro de 2024.

Brasília, 18 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2024