Decreto 12.317/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 12.317/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os ocupantes dos Cargos Comissionados Executivos - CCE da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul terão exercício no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.