Decreto 12.317/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 12.476, de 2025) (Vide Decreto nº 12.604, de 2025)

Decreto 12.317/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito da Secretaria de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. A Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul fica automaticamente extinta em 20 de dezembro de 2026. (Redação dada pelo Decreto nº 12.476, de 2025) (Vide Decreto nº 12.604, de 2025)