Art. 5º. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo I.
Art. 5º. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul, na forma do Anexo I.