Decreto 12.317/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transferidos e incorporados à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, dos atos e dos contratos administrativos da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil.

Decreto 12.317/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam transferidos e incorporados à Casa de Governo no Estado do Rio Grande do Sul o acervo documental e patrimonial e os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei, dos atos e dos contratos administrativos da Secretaria para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul da Casa Civil.