Decreto 10.702/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São eixos do Programa Gigantes do Asfalto:

I - infraestrutura;

II - regulação e serviços; e

III - incentivos e qualidade de vida.

§ 1º - As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput.

§ 2º - O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.

§ 3º - O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.

§ 4º - O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:

I - de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;

II - de renovação de frota;

III - de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e

IV - de concessão de benefícios diretos e indiretos.

Decreto 10.702/2021 - Artigo 3

Art. 3º. São eixos do Programa Gigantes do Asfalto:

I - infraestrutura;

II - regulação e serviços; e

III - incentivos e qualidade de vida.

§ 1º - As ações e as iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto deverão se enquadrar em, no mínimo, um dos eixos a que se refere o caput.

§ 2º - O eixo de infraestrutura está relacionado à ampliação e à melhoria do subsistema rodoviário federal, com base na execução de obras de infraestrutura que contribuam para a fluidez e a segurança, relacionadas com setor de transporte rodoviário de cargas, em especial com o transportador autônomo de cargas.

§ 3º - O eixo de regulação e serviços está relacionado à revisão e à elaboração de instrumentos de regulamentação do setor de transporte rodoviário de cargas e à melhoria na prestação de serviços relacionados ao referido setor, como a desburocratização e a informatização de serviços.

§ 4º - O eixo de incentivos e qualidade de vida está relacionado ao conjunto de ações que contribuam com a sustentabilidade das atividades relacionadas aos atores do setor de transporte rodoviário de cargas, em especial ao transportador autônomo de cargas, com a inclusão, dentre outras medidas:

I - de ações relacionadas a campanhas de saúde e educação;

II - de renovação de frota;

III - de estabilidade e eficiência do mercado de fretes; e

IV - de concessão de benefícios diretos e indiretos.