Decreto 10.702/2021 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ENVOLVIDOS


Art. 8º. A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º - A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.

§ 2º - A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

Decreto 10.702/2021 - Artigo 8

CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES ENVOLVIDOS


Art. 8º. A Conatt indicará os órgãos envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.

§ 1º - A Conatt poderá convidar entidades públicas e privadas para participar do Programa Gigantes do Asfalto.

§ 2º - A participação das entidades públicas e privadas ficará condicionada à análise de conveniência e oportunidade dos órgãos e das entidades envolvidos no Programa Gigantes do Asfalto.