Decreto 10.702/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:

I - identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;

II - cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;

III - resultados esperados e obtidos;

IV - estágio atual de sua implementação;

V - executores das iniciativas; e

VI - justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.

Decreto 10.702/2021 - Artigo 7

Art. 7º. Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:

I - identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;

II - cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;

III - resultados esperados e obtidos;

IV - estágio atual de sua implementação;

V - executores das iniciativas; e

VI - justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.