Art. 7º. Para fins do disposto no inciso IV do caput do art. 6º, as informações relativas às ações e às iniciativas do Programa Gigantes do Asfalto conterão, no mínimo, os seguintes dados:
I - identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;
II - cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;
III - resultados esperados e obtidos;
IV - estágio atual de sua implementação;
V - executores das iniciativas; e
VI - justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.
I - identificação do programa, da ação ou da iniciativa e do eixo em que está enquadrado;
II - cronograma com metas e prazos de seu início e sua conclusão;
III - resultados esperados e obtidos;
IV - estágio atual de sua implementação;
V - executores das iniciativas; e
VI - justificativa, em caso de atraso ou restrição à sua execução.