Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1957