Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, anexo a este Decreto.
Decreto 8.004/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, anexo a este Decreto.