DECRETO Nº 8.004, DE 15 DE MAIO DE 2013
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina firmaram, em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, o Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 585, de 26 de dezembro de 2012; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 4 de abril de 2013, ...