Decreto 55.740/1965 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965

Decreto 55.740/1965 - Artigo único

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Luís Gianatasio, Presidente do Conselho Nacional do Govêrno da República Oriental do Uruguai.

Brasília, 8 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1965