Lei 3.845/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.

Lei 3.845/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.