Decreto 8.084/2013 - Artigo 4

Art. 4º. O cadastramento, a habilitação e a inscrição das empresas no Programa de Cultura do Trabalhador estão sujeitos às regras deste Capítulo.

Decreto 8.084/2013 - Artigo 4

Art. 4º. O cadastramento, a habilitação e a inscrição das empresas no Programa de Cultura do Trabalhador estão sujeitos às regras deste Capítulo.