Decreto-Lei 59/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Nenhuma sociedade da natureza das referidas nesta lei pode funcionar sem estar registada na forma dos artigos anteriores.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1937 e republicado em 17.12.1937

Decreto-Lei 59/1937 - Artigo 4

Art. 4º. Nenhuma sociedade da natureza das referidas nesta lei pode funcionar sem estar registada na forma dos artigos anteriores.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1937 e republicado em 17.12.1937