Decreto-Lei 2.133/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A falta de recolhimento do imposto sujeitara o infrator às penalidades previstas na legislação do imposto de renda no regime de fonte.

Decreto-Lei 2.133/1984 - Artigo 7

Art. 7º. A falta de recolhimento do imposto sujeitara o infrator às penalidades previstas na legislação do imposto de renda no regime de fonte.