Decreto-Lei 2.133/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.133, DE 26 DE JUNHO DE 1984.

Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, de rendimento e ganho de capital produzidos por debêntures escriturais e nominativas não endossáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.133/1984 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.133, DE 26 DE JUNHO DE 1984.

Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, de rendimento e ganho de capital produzidos por debêntures escriturais e nominativas não endossáveis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a artigo 55, item II, da Constituição,

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