Decreto-Lei 2.133/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata este Decreto-lei, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.

Decreto-Lei 2.133/1984 - Artigo 3

Art. 3º. Ao rendimento e ao ganho de capital de que trata este Decreto-lei, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 6º do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983.