Art. 7º. Os valores decorrentes do disposto neste Decreto-lei vigoram a partir de 1º de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º, item I, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973, que estima a Receita e taxa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.