Decreto-Lei 1.321/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1974.

Decreto-Lei 1.321/1974 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.3.1974.