Lei 10.722/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 10.722/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 95.109.031,00 (noventa e cinco milhões, cento e nove mil, trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.