Lei 3.487/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Paes de Almeida
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958 e retificado em 30.3.1959

Lei 3.487/1958 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Jorge Leite
Henrique Lott
Francisco Negrão de Lima
Paes de Almeida
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Fernando Nóbrega
Francisco de Mello
Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1958 e retificado em 30.3.1959