Lei 3.487/1958 - Artigo 7

Art. 7º. A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.

Lei 3.487/1958 - Artigo 7

Art. 7º. A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.