Decreto 12.651/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO IV
DA INSTÂNCIA DE ANÁLISE ÉTICA EM PESQUISA


Art. 21. A Instância de Análise Ética em Pesquisa é representada pelos CEPs, que possuem caráter consultivo e deliberativo e têm composição interdisciplinar, com membros das áreas médica, científica e não científica.

Decreto 12.651/2025 - Artigo 21

CAPÍTULO IV
DA INSTÂNCIA DE ANÁLISE ÉTICA EM PESQUISA


Art. 21. A Instância de Análise Ética em Pesquisa é representada pelos CEPs, que possuem caráter consultivo e deliberativo e têm composição interdisciplinar, com membros das áreas médica, científica e não científica.