Decreto 12.651/2025 - Artigo 17

Seção III
Disposições gerais


Art. 17. As resoluções da Instância Nacional de Ética em Pesquisa, inclusive o seu regimento interno, serão publicadas por meio de ato de seu Coordenador, após manifestação favorável da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.

Decreto 12.651/2025 - Artigo 17

Seção III
Disposições gerais


Art. 17. As resoluções da Instância Nacional de Ética em Pesquisa, inclusive o seu regimento interno, serão publicadas por meio de ato de seu Coordenador, após manifestação favorável da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde.