Decreto 12.651/2025 - Artigo 16

Art. 16. A participação na Instância Nacional de Ética em Pesquisa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 12.651/2025 - Artigo 16

Art. 16. A participação na Instância Nacional de Ética em Pesquisa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.