Decreto 12.651/2025 - Artigo 24

Art. 24. Os membros dos CEPs terão, no exercício de suas atribuições, plena autonomia e independência em suas manifestações quanto à análise ética das pesquisas.

Decreto 12.651/2025 - Artigo 24

Art. 24. Os membros dos CEPs terão, no exercício de suas atribuições, plena autonomia e independência em suas manifestações quanto à análise ética das pesquisas.