Art. 15. O quórum de reunião e de aprovação da Instância Nacional de Ética em Pesquisa é de maioria absoluta.
Parágrafo único. Competirá ao Coordenador da Instância Nacional de Ética em Pesquisa o voto de qualidade em caso de empate sobre as deliberações.
Parágrafo único. Competirá ao Coordenador da Instância Nacional de Ética em Pesquisa o voto de qualidade em caso de empate sobre as deliberações.