Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 83.118/1979 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.