Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.1979
Brasília, 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.1979