Decreto 83.118/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.1979

Decreto 83.118/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.2.1979