Art. 12. Para os fins desta Lei, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)
Lei 8.248/1991 - Artigo 12
Art. 12. Para os fins desta Lei, não se considera como atividade de pesquisa e desenvolvimento a doação de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.674, de 2018)