Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1992
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 31.12.1992