LEI Nº 10.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: