Lei 9.100/1995 - Artigo 91

Art. 91. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1995.

Lei 9.100/1995 - Artigo 91

Art. 91. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.10.1995.